Direito dos seguros: sinistro e sua reparação

O Direito dos seguros aguarda uma profunda atualização no Brasil, sem a qual há muita vulnerabilidade do segurado ou tomador.

O Direito dos seguros aguarda uma profunda atualização no Brasil, sem a qual há muita vulnerabilidade do segurado ou tomador.
O mercado segurador possui tradição no país e conta com as principais seguradoras do mundo, mas as leis tornaram-se antigas, apoiadas no Código Civil de 1916, com algum ajuste em 2002.
Na indústria, nos negócios e na responsabilidade civil, entre outros campos, há muita inovação, mas a complexidade tende acompanhar estes seguros na contratação e nos sinistros.
Muitos clausulados são de difícil compreensão, conforme as classes de riscos, e apresentam condições excludentes ou mesmo contradição lógica, que também é comum.
À falta de proteção legal, é preciso o apoio técnico e atenção à documentação contratual, além de contar com bons Corretores de Seguro e especialistas em sinistros.
Sinistros seguem esta mesma lógica. E dissabores existem, inclusive quando a intenção é fazer valer o contrato de seguro.
A judicialização também não é simples. É onerosa e lenta, mas muitas vezes é a solução definitiva, quando se confia aos Tribunais a tutela da vulnerabilidade nesses contratos.
Mercados mais evoluídos contam com modernas leis de contrato de seguro. Que possamos construir este caminho!

Maurício Salomoni Gravina

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