INCOTERMS: Origem, Utilidade e Definições.

Os INCOTERMS «International Rules for Interpretation of Trade Terms» são elementos de linguagem do comércio internacional.

 

INCOTERMS: Origem, Utilidade e Definições.

Os INCOTERMS «International Rules for Interpretation of Trade Terms» são elementos de linguagem do comércio internacional.

Constituem um rol “conceitos classificatórios” publicados pela Câmara de Comércio Internacional de Paris – CCI, para interpretação dos termos comerciais conhecidos nas relações entre importadores e exportadores.

Foram criados com base nos usos e costumes do comércio internacional e visam definir as obrigações das partes a partir de um léxico uniforme, internacionalmente reconhecido.

 

EXW – Ex Works
A Partir do Local de Produção «…local designado»

O exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza no prazo contratado, no seu próprio estabelecimento.
Cabe ao importador estrangeiro adotar as providências para retirar a mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc.
O termo “EXW” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para obter os documentos necessários ao desembaraço e exportação da mercadoria.
O comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.

FCA – Free Carrier
Transportador Livre «… local designado»

O vendedor (exportador) completa suas obrigações ao entregar a mercadoria desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Obrigações de embarque e desembarque das mercadorias: a) se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. B) se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque da mercadoria.
Cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional.
Este INCOTERM pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FAS – Free Alongside Ship
Livre no Costado do Navio «…porto de embarque designado»

A responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação.
Este INCOTERM somente pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

FOB – Free on Board
Livre a Bordo «…porto de embarque designado»

A responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria permanece até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor.
O INCOTERM FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
O transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). Na venda “FOB”, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.
É apropriado para o transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CFR – Cost and Freight 
Custo e Frete «…porto de destino designado»

O vendedor (exportador) assume todos os custos anteriores ao embarque internacional e a contratação do frete internacional para o transporte da mercadoria até o porto de destino convencionado.
Os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na “ship’s rail”).
O INCOTERM CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. É apropriado para o transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CIF – Cost, Insurance and Freight
Custo, Seguro e Frete «…porto de destino designado»

O vendedor tem as mesmas obrigações que no “CFR” e a obrigação de contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. É apropriado para o transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CPT – Carriage Paid to 
Transporte Pago até «…local de destino designado»

O vendedor contrata o frete do transporte da mercadoria até o local designado.
Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador são transferidos pelo vendedor ao comprador quando a mercadoria é entregue à custódia do transportador.
O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Este INCOTERM pode ser empregado em qualquer modalidade de transporte.

CIP – Carriage and Insurance Paid to
Transporte e Seguros Pagos até «…local de destino designado»

O vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e a obrigação de contratar o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.
O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este INCOTERM pode ser empregado em qualquer modalidade de transporte.

DAF – Delivered at Frontier 
Entregue na Fronteira «…local designado»

O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, em um ponto da fronteira indicado e definido de maneira mais precisa possível. A entrega da mercadoria ao comprador ocorre em um ponto anterior ao posto alfandegário do país limítrofe.
O INCOTERM “DAF” pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. É usualmente empregado quando a modalidade de transporte é terrestre (rodoviária ou ferroviária).

DES – Delivered Ex Ship
Entregue a Partir do Navio «…porto de destino designado»

O vendedor cumpre suas obrigações quando a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para exportação no porto de descarga. O vendedor assume todos os custos e riscos durante a viagem internacional.
A retirada da mercadoria do navio e o desembaraço para importação devem ser providenciados pelo comprador (importador).
Este INCOTERM só é apropriado para o transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

DEQ – Delivered Ex Quay
Entregue a Partir do Cais  «…porto de destino designado»

O vendedor conclui o processo de entrega das mercadorias quando coloca à disposição do comprador desembaraçadas para exportação mas não desembaraçadas para importação, no caís do porto de destino nomeado. O vendedor tem obrigação de levar a mercadoria até o porto de destino e desembarcar as mercadorias no cais.
Os riscos e os custos são transferidos do vendedor para o comprador a partir da “entrega” no cais do porto de destino.
Este INCOTERM pode ser usado quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro) no porto de destino.

DDU – Delivered Duty Unpaid
Entregue Direitos Não Pagos «…local de destino designado»

O vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, não desembaraçadas para importação.
Todos os riscos de perdas e danos das mercadorias são assumidos pelo vendedor até a entrega no local designado, à exceção de impostos, taxas e demais encargos oficiais incidentes na importação e dos custos e riscos do desembaraço de formalidades alfandegárias.
Este INCOTERM pode ser empregado para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

DDP – Delivered Duty Paid
Entregue Direitos Pagos «…local de destino designado»

O vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo “EXW”, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o “DDP” acarreta o máximo de obrigações para o vendedor.
O termo “DDP” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para obter os documentos necessários à importação da mercadoria.  Este termo pode ser empregado para qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

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