Contratos Digitais Empresariais

Vivemos em uma era de contratos digitais. Você já reparou que não assinou nenhum papel quando contratou a sua tv a cabo ou mesmo nas centenas de apps que fez download no seu celular? Isto sem falar nas compras via site. A maioria de nossas contratações atualmente é digital.

E por que as empresas ainda insistem nos contratos em papel? Talvez porque as pessoas estão acostumadas com este formato. O Contrato é uma declaração de vontade. Físico ou digital é apenas o meio de comunicação. Para o Direito não há distinção entre contrato impresso ou eletrônico. Os Contratos Digitais têm a mesma validade do que os em suporte de papel.

É inegável que Contratos Digitais reduzem os custos de contratação e emprestam mais agilidade à transação, mas isso não significa que o Direito confere validade a qualquer tipo de contratação digital.

O Direito Brasileiro prevê a liberdade de forma para o contrato, com algumas exceções estabelecidas na lei, para citar alguns exemplos, o contrato de franquia e a compra de imóveis a partir de um determinado valor.

O Código de Processo Civil reserva uma seção própria para os documentos eletrônicos, prevendo a sua utilização no processo convencional através da conversão à forma impressa e verificação da autenticidade, na forma da lei (CPC, 439 a 441).

Apesar de tudo, é recomendável consultar um advogado para prestar assessoria nas transações que envolvem Contratos Digitais porque o Direito Brasileiro é repleto de regras que se não observadas podem trazer riscos às Partes e à execução do contrato.

Porto Alegre, 27 de maio de 2020.

Juliano Nicola Sangalli

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