Marco Legal das Startups

Foi aprovado no dia 24/02/2021, pelo Senado, o Projeto de Lei Complementar n.146/2019 que institui o Marco Legal das Startups. O PL 146 traz a definição de startup e estabelece os princípios e diretrizes para a atuação da administração pública frente ao novo setor empresarial. O texto enviado à Câmara dos Deputados prevê mecanismos de regulação e incentivo ao “empreendedorismo inovador’.

O PL 146 traz benefícios para os investidores (pessoa física e jurídica), concebendo proteção aos interessados, em que não precisam arcar com eventuais dívidas do polo ativo da empresa. Tal medida busca diminuir o risco em investir em uma Startup.

A figura do “investidor-anjo” é amplamente beneficiada pelo Marco Legal, pois este não será considerado sócio e nem será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa. Este benefício reduz o imposto a ser pago pelo investidor com a venda da sua participação societária na startup, visto que serão apenas considerados perda em investimentos. Isso deverá representar um incremento no capital de giro das Startups.

Também, o Marco Legal possibilita a criação de um Sandbox regulatório. Um ambiente experimental que define condições especial para que os órgão competentes autorizem por tempo limitado pessoas jurídicas a desenvolverem tecnologias e negócios inovadores. O PL 146 espera gerar um incentivo à tecnologia no Brasil.

A participação do Estado nas Startups também foi garantida pelo Marco Legal. O Estado participará dos estímulos às Startups, por meio de uma modalidade de licitação para contratação de empreendimento inovadores. Lembrando que a participação do Estado nas Startups traz muitas respostas inovadoras aos problemas estatais, como em cases de sucesso na Polônia, Singapura, Coreia do Sul, Israel e muitos outros países.

Gravina Advogados – Gabriel D. Debarba

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