União Europeia contra a Arbitragem Internacional de Investimentos Estrangeiros

            A maioria dos acordos de investimento estrangeiros entre Estados e investidores prevê a arbitragem como meio de resolução de conflitos. A Arbitragem Internacional de Investimentos Estrangeiros não é nova no comércio internacional de investimentos, estando presente entre os acordos desde a década de 60. Inclusive, possui um tribunal especializado para essas causas – o Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID) fundado pela Convenção de Washington de 1966.

De acordo com o World Investiment Report de 2020, mais de 3.000 mil acordos relativos aos investimentos estrangeiros possuem a arbitragem como mecanismo de solução de disputa. A grande maioria destes acordos (Bilateral Investment Treaty [BIT] e Free Trade Agreements [FTAs]) foram constituídos no antigo NAFTA, pela Convenção de Washington (ICSID) e a UNCITRAL (United Nations Commission On International Trade Law).Parte superior do formulário

Salienta-se que quando falamos em acordos de investimentos estrangeiros, estamos nos referido a grandes projetos de infraestrutura, complexos e de longo prazo, indo da construção de uma rodovia, desenvolvimento de uma siderúrgica, à exploração de direitos de propriedade intelectual, concessões de energia, telecomunicações, transportes, e tantas outras atividades com grande vulto econômico.

Entretanto, a Arbitragem Internacional que pareceria ser uma instituição fixada na sociedade internacional, começa a parecer uma aberração jurídica para alguns Estados europeus. Surge alegações que a Arbitragem Internacional de Investimentos é uma “brecha que limita o poder regulatório do Estado ou caracteriza-se como um poder inconcebível e ilegítimo colocado nas mãos dos tribunais arbitrais”.

Esta crítica à arbitragem passou do campo teórica para o campo prática quando a União Europeia (EU) e os Estados Unidos (EUA) começaram a negociar o Tratado de Livre-Comércio Transatlântico (TAFTA), negociações estas que estão sendo muito sigilosas, longe dos holofotes do debate público e jurídico internacional.

O que sabemos é que a Comissão Europeia propôs um sistema “novo” no Direito Internacional dos Investimentos. Anteriormente, quando surgia um conflito entre Investidor-Estado Receptor, levava-se o conflito para um tribunal arbitral, e a sentença arbitral seria absoluta, apenas condicionando seu cumprimento a ocorrer dentro de algum Estado: receptor do investimento ou Estado de origem do investidor.

A proposta da UE não inova o mecanismo, mas volta aos parâmetros clássicos do Direito Internacional. Trata-se de um sistema judicial de duas instâncias: um tribunal arbitral e uma corte permanente de apelação. Trazendo de volta para o Estado, o controle sobre os litígios em matéria de investimentos. Na verdade, o que sobra da arbitragem é o procedimento, que poderá ser escolhido entre a Convenção ICSID ou da UNCITRAL.

A arbitragem, hoje praticada, busca facilitar o processo a favor do investidor estrangeiro; ocorre que os Estados acabam perdendo muitas destas arbitragens diante do grande poder econômico das empresas investidoras. Desse modo, objetiva-se, através da corte permanente de apelação, trazer maior proteção para os Estados frente aos investimentos estrangeiros.

A Arbitragem Internacional de Investimentos Estrangeiros que já fora elogiada por toda a comunidade internacional, amplamente aceita pelos Estados da União Europeia está sendo agora depreciada como um perigo aos Estados Soberanos.

Gravina Advogados – Gabriel D. Debarba

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