Coluna publicada no Jornal Pioneiro de 10 de novembro de 2016
Você não deve saber qual o destino que está sendo dado á arrecadação das multas de trânsito. Pois fique sabendo, pelo menos, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinou aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O mesmo comando legal foi direcionado aos governos da União, Estados e Municípios, para que fossem saciar suas sedes financeiras em outras fontes. Pois, não deixemos o gato comer o art. 320 do CTB.
Nesse dispositivo da lei ficou determinado que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
A Câmara dos Deputados é integrada por ex-policiais militares e rodoviários do setor de trânsito e de políticos om passagens por ministérios e secretarias de trânsito e transportes. Influenciados pela ala fundamentalista ou ortodoxa de técnicos em trânsito, adeptos da penalização em alto grau, a todo instante propõem experiências novas sem esgotar os meios existentes na lei vigente.
Às vezes, tais leis se prestam para outros fins, como os da Lei 13.281/2016. Aumentou o valor das multas; aplicará suspensões maiores ao direito de dirigir; e suprimirá o amplo direito de defesa dos motoristas. Aponto um de seus controvertidos artigos: “é concedida anistia ás multas sanções previstas no art.253 -A da Lei 9.503, de 29 de setembro de 1997, aplicadas até a data de entrada em vigor desta lei aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas no dia 9 de novembro de 2015”.
Repare que em nenhum momento se mencionou a existência de indústria das multas. Mas, a partir de agora, vamos lembrar a existência de lei sobre o crime de responsabilidade. Ao contrário da lei de anistia aos caminhoneiros, o que se pede é a sua aplicação a quem tenha dado destino diverso da lei à receita arrecadada com a cobrança das multas. Este dinheiro é aquele que está faltando para a maior segurança das pessoas no trânsito: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação.
Denuncie ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas os desvios do dinheiro das multas pelos órgãos e autoridades de trânsito. Estaremos salvando vidas.