Vale-Pedágio

A Lei Federal 10.209/2001, que instituiu o Vale-Pedágio para o transporte rodoviário de cargas, transformou-se em um dos maiores riscos para a atividade empresarial.

A irracionalidade econômica da multa prevista no art. 8º, de 2 vezes o valor do frete, tem ensejado ações repetitivas de somas milionárias contra os embarcadores.

A norma foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6031), que confirmou sua aplicação, razão para cuidados redobrados na contratação do transporte rodoviário de carga.

No contexto do custo Brasil, é um severo risco legislativo que recai sobre as empresas e consumidores exigindo esforços para evitar seus reflexos econômicos distorcidos.

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