O nosso sistema político é representativo, isto significa que o povo elege, periodicamente, no plano federal por exemplo, seus deputados e senadores para a elaboração das leis e um presidente para governar a República. A lei é o pressuposto básico da democracia. Se todos os movimentos de rua são pró-democracia, por que os seus ardorosos defensores seguem separados por um aparato policial para evitar conflitos?
Talvez se explique isso de maneira mais compreensível, sem brados floreados, que costumam adornar a expressão democracia como sendo “o governo em que o povo exerce a soberania”.
A lei é o alicerce do sistema político que sustenta o regime democrático. Sem ela não há democracia. Quando é descumprida, mal interpretada ou alterada por quem não tem competência para legislar – e mesmo assim age – cede-se espaço aos antidemocratas. Surgem os que se julgam isentos da sua imposição igual a todos os indivíduos que devem se submeter à lei, sob pena de sanções. O resultado é a turbulência reinante entre os três poderes da nação.
O STF sempre teve o respeito e a admiração dos cidadãos, pelos eméritos mestres do direito que passaram por lá. O conceito de hoje não é o mesmo. As faixas levadas às ruas em protestos atestam a perda da credibilidade daquela Corte.
Qual segurança constitucional ou jurídica terá uma sociedade em que a maioria dos seus Ministros criaram para si o direito, absolutista, de instaurar um inquérito penal, conduzir a sua instrução por Ministro designado pelo presidente do STF, sem sorteio, até vir a julgar quem lhes pareceu ter ofendido alguns de seus membros. No caso, eles próprios, o presidente e o relator.
Atos antidemocráticos não acontecem só nas ruas, local natural para exercício do direito à manifestação do pensamento de um povo, ainda livre. Todavia, criticável quando praticados no âmbito da Corte Judicial.
O Senado precisa reavaliar, com urgência, a sua competência e agir. É inaceitável continuar ouvindo-se que o STF é intocável, quando a lei da magistratura prevê crimes de responsabilidade aos seus integrantes nos termos da CF. inclusive, por exceder os prazos para sentenciar ou despachar. É revoltante o número de processos criminais que prescreveram recentemente. Isso é um acinte à Lava Jato. Com relação ao STF não surpreende. Alguns de seus Ministros atacaram o juiz Sérgio Moro e manifestaram publicamente opinião contra os processos julgados por ele, antes de chegarem ao STF, o que é vedado a todo o magistrado. Prescrição consentida ou por desleixo de processo criminal é atentado ao regime democrático. Tem de ser investigada. Atentem para isso, senhores Senadores.
29.06.2020
Marcus Vinicius Gravina
Advogado