Leis Especiais Durante a Pandemia no Brasil

Desde quando o coronavírus chegou ao Brasil, uma série de medidas legislativas têm surgido com o fim de conter a disseminação da pandemia e seus efeitos decorrentes à ordem econômica e social.

Uma das medidas mais interessantes foi publicada nesse mês (junho), a Lei 14.010/20 que trata do Regime Juridico Emergencial e Transitório das relações privadas. Trata-se de uma lei que excepciona normas do direito privado com validade determinada – outubro de 2020. Resumidamente:

  • Geral: Marco inicial para efeitos decorrentes da pandemia: 20 de março de 2020;
  • Suspensão da prescrição e decadência. suspende o prazo para o cidadão buscar seus direitos frente às dificuldades que possam vir a encontrar com os Tribunais, cartórios e empresas fechadas;
  • Empresas: possibilidade de assembleias por meios eletrônicos;
  • Consumidor: suspensão do direito do consumidor à desistência por arrependimento de produtos perecíveis, de consumo imediato ou de medicamentos quando entregue por delivery (art. 49, CDC);
  • Usucapião: suspensão de prazo para usucapião – o período de vigência da lei não será somado ao prazo para aquisição por usucapião do imóvel;
  • Condomínios: possibilidade de assembleia de forma eletrônica ou prorrogação do mandato do síndico até outubro de 2020;
  • Família: possibilidade de prisão do devedor de alimentos somente na forma domiciliar e prazos alterados para sucessão.

Foram vários os vetos à lei que tinha outras regras interessantes para o período excepcional pelo qual passamos. Dependerá, ainda, do Congresso Nacional a análise dos vetos e a decisão de mantê-los ou não.

De toda forma, a Gravina Advogados segue atenta às normas especiais aplicáveis durante e após a pandemia para auxiliar os seus clientes e contribuir para a disseminação das notícias relevantes.

Douglas Teles Pimel

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