A facilidade (ingressar imediatamente com o divórcio) aumenta a necessidade de cautela para que seus termos contemplem todos os pontos necessários para regrar a convivência das partes, em especial se possuem filhos, evitando conflitos desnecessários.
Você não leu errado. No meio jurídico, depois da Emenda Constitucional 66/2010, nós profissionais do Direito (advogados, juízes, desembargadores) comentamos se as alterações extinguiram ou não a separação judicial.
Isto porque a alteração constitucional teve um efeito prático na vida das pessoas, ela terminou com o requisito temporal (tempo necessário para ingressar com a ação de divórcio).
Antes da modificação, era preciso ingressar com a separação judicial para só depois de um ano fazer a conversão em divórcio, ou estar separado de fato (separação de corpos) há mais de dois anos.
O que mudou? A separação colocava fim à sociedade conjugal, mantinha o vínculo matrimonial e abria a possibilidade de reconciliação.
Com o divórcio direto não há mais volta. Suas consequências são o fim do casamento, o rompimento absoluto do vínculo matrimonial e a impossibilidade de reconciliação (voltar apenas com novo casamento).
Esta facilidade (ingressar imediatamente com o divórcio) aumenta a necessidade de cautela para que seus termos contemplem todos os pontos necessários para regrar a convivência das partes, em especial se possuem filhos, evitando conflitos desnecessários.
Pensando nisso, preparamos um checklist de pontos que precisam ser negociados para formalizar as melhores regras de conciliação e convívio:
[x] Qualificação das partes
[x] Guarda dos filhos
[x] Direito de visita
[x] Deveres de convivência e assistência
[x] Flexibilidade
[x] Direito de participação
[x] Comunicação
[x] Dever de informar a localização (dos filhos)
[x] Viagens
[x] Festas de final de ano
[x] Férias
[x] Aniversários
[x] Acidente ou doença
[x] Pensão
[x] Partilha de bens
[x] Dívidas
[x] Quitação geral
Frente a este cenário, entendemos indispensável a escolha de um advogado que tenha a habilidade de negociação neste momento tão delicado, ainda que o divórcio seja litigioso, dadas as questões emocionais envolvidas.
Não tem filhos? O divórcio consensual pode ser feito em cartório, desde que estejam de acordo.
Vale a mesma cautela na hora de fazer constar da escritura pública os termos do divórcio.