Reflexos do Direito Empresarial no Direito do Trabalho

A crescente desregulamentação e informalidade no Direito Empresarial, ensejou mudanças substanciais no Direito do Trabalho, e a reforma que se constrói revigora um novo modelo, sob os valores da “cidadania corporativa”.

Noções de flexibilização, desregulamentação e valorização de acordos reforçam a busca pelos meios autorregulatórios – com apoio no bom senso, na governança corporativa e instrumentos de “corporate compliance”.

Como exemplo desses meios autorregulatórios do Direito do Trabalho, temos: teletrabalho (e home office); acordos coletivos e individuais; arbitragem; e em caso de litígios, incentiva-se os acordos “extrajudiciais”.

A relação material entre empregado e empregador ganhou maior autonomia frente às normas trabalhistas, objetivando otimizar a produção de bens e o melhor aproveitamento do trabalhador – que é sujeito de direito, titular de direitos e obrigações.

Mais do que nunca, os empresários devem estar bem orientados com as obrigações trabalhistas, dado que essa autonomia entre empregador e empregado, precisa estar amparada em documentos legais confiáveis – contratos e acordos -, a fim de prevenir ou extinguir conflitos na esfera legal.

A nova dinâmica da relação empregado e empregador objetiva, antes de tudo, viabilizar o emprego e dirimir conflitos em um ambiente de respeito, racionalidade e profissionalismo.

Certamente, merece espaço a implementação da “cidadania corporativa” como novo viés de análise e comportamento nessas relações. Um novo marco a incidir na relação empregado/empregador, próprio do contexto de crise do modelo tradicional frente às necessidades de emprego e renda na moderna dinâmica empresarial.

Gabriel D. Debarba

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