Fusões e Aquisições no Mercado Brasileiro

Fusões e Aquisições, no inglês mergers and acquisitions (M&A), constitui, um processo de sucessão. Uma operação em que uma pessoa jurídica transfere para outra um conjunto de direitos e obrigações, ativos e passivos, de forma tal que, sem haver solução de continuidade, a sucessora absorve o acervo transferido e o utiliza no exercício da atividade empresarial.

A fusão tem como objetivo fundir ou combinar duas ou mais sociedades em uma nova sociedade. Faz desaparecer as sociedades que se fundiram, criando uma nova pessoa jurídica, que lhes sucederá todos os direitos e obrigações (Art. 228 da Lei. das S.A).

Aquisição é a compra de uma empresa por particulares ou por outra empresa. Pode abranger ou não o controle da sociedade adquirida. Pode ser de maneira total ou parcial, nesta quando apenas uma parte das cotas ou ações da empresa é adquirida (Art. 227 da Lei. das S.A).

No mercado brasileiro, as operações de M&A são crescentes, sendo também uma percepção da realidade regional, em constante desenvolvimento especialmente nas grandes corporações, ou no middle market, assim consideradas empresas com faturamento anual próximo e/ ou acima dos 50 milhões de reais,  sendo processos complexos que requerem acurada tutela jurídica e financista.

Nos Estados Unidos, o mercado de M&A é semelhante ao mercado imobiliário, ocorrendo milhares de transações todo ano. Mesma realidade, que começa a se popularizar aqui nos trópicos, especialmente em momentos de crise, quando torna-se necessário investimento ou alianças estratégicas.

Esse dinamismo traz novas oportunidades de negócio para compradores, sócios de empresas e consultores da área. Ramo que tende a crescer, visto as necessidades de investir, desinvestir ou de alianças estratégicas.

Gravina Advogados – Gabriel D. Debarba

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