A partir de 12 de abril de 2021 entra em vigor a Lei n. 14.071/2020 com alterações no CTB, veja abaixo as principais modificações:
Carteira Nacional de Habilitação – CNH: será dispensado o porte da CNH, quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado;
Validade da CNH: Condutores até 50 anos a renovação em 10 anos, de 50 a 70 anos em 5 anos. Acima de 70 anos, será de 3 anos. O prazo de validade permanecerá o mesmo no caso de documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei;
Pontuação para Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor que atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Condutor que exerce atividade remunerada: Independe da natureza das infrações cometidas 40 pontos, facultado a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos;
Reprovação em exames para CNH: Não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame prático ou teórico na Primeira Habilitação;
Aulas noturnas: fim da obrigatoriedade de aulas noturnas para formação de condutores;
Conversão de Penas: Proíbe a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo;
Transporte de crianças: Permanece a obrigatoriedade do uso de equipamento de segurança por crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. Em caso de descumprimento a multa é correspondente à infração gravíssima. A idade mínima de 10 anos para transporte em motocicletas, se houver desobediência terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir;
Estacionamento: sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima;
Recall: O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições será impedido de licenciar o veículo;
Viseira: O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média;
Faróis: O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano, exceto em rodovias de pista simples quando o veículo não possuir luzes de rodagem diurna.
Kamilla Ercolani
Advogada
OAB/RS 117.561