Intermediação Ocasional de Negócios

Muitos negócios são ocasionais, de oportunidade pontual ou episódica, em contraposição aos negócios praticados em economia de escala ou com regularidade profissional.

A intermediação ocasional de negócio é um exemplo disso, numa venda de ocasião, de produtos, know-how, tecnologia ou na negociação de uma empresa nos contratos de M&A.

É ocasional a intermediação por uma pessoa que está na oportunidade e lugar certo, por vezes na figura do comerciante ao “pegar algo de onde sobra e levar para onde falta”, na expressão de Ralph Emerson, outras no técnico ou consultor ao coordenar a estruturação de um novo negócio.

A grande parte esses contratos são praticados de maneira pouco formal, enquanto outros recomendam instrumento escrito para regular os interesses das partes.

Como praxe em negócios dessa natureza, cumpre assegurar a confiança em regras de não evasão “non-circumvention”, sigilo “non-disclosure”, exclusividade, ou mesmo arbitragem, definindo a lei de fundo aplicável à litígios e o local ou idioma para a resolução de conflitos.  Assim são praticadas ao longo do mundo, em contratos internos ou internacionais.

Para negócios assim convém regras como as difundidas pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, sendo de eficiente técnica para minimizar riscos, fraude ou desentendimentos, como define nas diretrizes de eficientes cláusulas tipo dessa contratação.

Nelas a boa-fé também é um elemento, central de cláusula implícita e explícita sempre presente nos contratos. Certamente, vale regular contratos dessa natureza com os cuidados necessários, capazes de encorajar as partes a realizarem seus projetos e desenvolvimento, com boa técnica e adequado clausulado.

Caxias do Sul, 15 de abril de 2021.

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