O fim da separação judicial?

A facilidade (ingressar imediatamente com o divórcio) aumenta a necessidade de cautela para que seus termos contemplem todos os pontos necessários para regrar a convivência das partes, em especial se possuem filhos, evitando conflitos desnecessários.

Você não leu errado. No meio jurídico, depois da Emenda Constitucional 66/2010, nós profissionais do Direito (advogados, juízes, desembargadores) comentamos se as alterações extinguiram ou não a separação judicial.

 Isto porque a alteração constitucional teve um efeito prático na vida das pessoas, ela terminou com o requisito temporal (tempo necessário para ingressar com a ação de divórcio).

 Antes da modificação, era preciso ingressar com a separação judicial para só depois de um ano fazer a conversão em divórcio, ou estar separado de fato (separação de corpos) há mais de dois anos.

 O que mudou? A separação colocava fim à sociedade conjugal, mantinha o vínculo matrimonial e abria a possibilidade de reconciliação.

 Com o divórcio direto não há mais volta. Suas consequências são o fim do casamento, o rompimento absoluto do vínculo matrimonial e a impossibilidade de reconciliação (voltar apenas com novo casamento).

 Esta facilidade (ingressar imediatamente com o divórcio) aumenta a necessidade de cautela para que seus termos contemplem todos os pontos necessários para regrar a convivência das partes, em especial se possuem filhos, evitando conflitos desnecessários.

 Pensando nisso, preparamos um checklist de pontos que precisam ser negociados para formalizar as melhores regras de conciliação e convívio:

 

[x] Qualificação das partes

[x] Guarda dos filhos

[x] Direito de visita

[x] Deveres de convivência e assistência

[x] Flexibilidade

[x] Direito de participação

[x] Comunicação

[x] Dever de informar a localização (dos filhos)

[x] Viagens

[x] Festas de final de ano

[x] Férias

[x] Aniversários

[x] Acidente ou doença

[x] Pensão

[x] Partilha de bens

[x] Dívidas

[x] Quitação geral

 Frente a este cenário, entendemos indispensável a escolha de um advogado que tenha a habilidade de negociação neste momento tão delicado, ainda que o divórcio seja litigioso, dadas as questões emocionais envolvidas.

 Não tem filhos? O divórcio consensual pode ser feito em cartório, desde que estejam de acordo.

Vale a mesma cautela na hora de fazer constar da escritura pública os termos do divórcio.

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