A reforma da previdência põe em foco um sistema que precisa ser equilibrado e íntegro, valores sem os quais não subsiste a confiança.
Além dos ajustes fiscais, em vista do comprometimento dos orçamentos da União, Estados e Municípios, com efeitos desastrosos para as novas gerações, será preciso um crivo de moralidade, que não se pode postergar.
São acertadas muitas das conquistas do Governo e da Câmara dos Deputados no projeto que segue para o Senado, merecendo incluir os Estados no contexto da reforma.
Mas é preciso muito mais no que diz respeito à integridade do sistema. O atual modelo é imoral, e não pode persistir sob o falso manto de supostos direitos adquiridos.
No mínimo três eixos devem ser contemplados do ponto de vista da moralidade, princípio constitucional previsto no art. 37 da Constituição Federal:
I – Respeito ao teto constitucional
II – Vedação de dupla aposentadoria ou duplicidade de benefícios
III – Proporcionalidade entre contribuição e benefício
São regras simples e óbvias do ponto de vista do respeito ao princípio da mutualidade: é preciso austeridade com o teto de benefício, sem penduricalhos; é necessário consagrar a não cumulatividade de benefícios, não é justo alguém receber duas ou mais aposentadorias, devendo escolher entre elas; e deve haver equilíbrio do ponto de vista do tempo, contribuições e garantias.
A reforma não será íntegra se não atingir, ao mínimo, essas distorções que escravizam muitos para privilegiar poucos. Seguros sociais, assim como os seguros privados, fundam-se na mutualidade e na estatística. Giram em torno à repartição de riscos e organização de indivíduos para reduzir custos, gastos fortuitos, desgraças ou garantir benefícios.
Nessa aspiração, a mutualidade é uma perspectiva sempre presente de existências econômicas que se organizam para fazer frente a necessidades futuras, transferindo o risco do indivíduo para o grupo, fazendo supor o dever de correspondência entre direitos e obrigações, contexto em que mesmo direitos adquiridos merecem ser relativizados se o espírito comutativo for rompido. O tempo do seguro é o tempo futuro, não existe seguro de risco passado, e os ajustes, para que sejam razoáveis, devem vir ao encontro dos interesses da coletividade com o fim de privilégios.
Diz-se que no processo legislativo o “ótimo é inimigo do bom”. Este é um lugar comum que não se justifica na reforma da previdência, da qual se espera equilíbrio e eficiência, sem perder de vista a integridade de seus valores.
Maurício S. Gravina – 01.08.2019