INOVAÇÃO, INDÚSTRIA, INVESTIMENTO E SEGURANÇA JURÍDICA

A reformulação das cadeias produtivas, a renovação tecnológica e forma das relações interempresarias geram discussões atreladas à inovação e ao mercado consumidor. Entremeio a urgência de investimentos em inovação, o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE-FGV) destacou a redução na intenção de investimentos, no segundo trimestre, para o menor nível desde o ano de 2012. De acordo com o IBRE-FGV, “a proporção de empresas incertas quanto à execução do plano de investimentos foi recorde na indústria e em serviços (49,5% e 66,5%, respectivamente)”[1].

Em pesquisa recente promovida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)[2], constatou-se a necessidade de inovação por parte das empresas tendo por base a sua supervivência do cenário pós-pandemia. A pesquisa ressalta que 332 empresas, de 400, necessitarão de inovação para seu crescimento ou sobrevivência. De acordo, ainda, com a CNI, 65% das grandes e médias empresas evidenciam redução ou paralisação da produção e 69% com perda de faturamento.

Embora o cenário seja nebuloso, parte das empresas pesquisadas constata a implementação da cultura de inovação, sendo os principais parâmetros os trabalhadores (90%), mudanças na linha de produção (84%), nos processos de venda (82%), na gestão (75%), na logística (62%), na cadeia de fornecedores (61%) e no controle de estoques (55%).

Paralelo a essa realidade, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, afirmou que, para superar os desafios futuros, é necessária uma estratégia clara, bem como “[…] aumento dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação.”. Braga afirmou tal questão em reunião para mais de 300 líderes empresariais com atuação no Brasil.

No evento estava presente o Senador Izalci Lucas, que destacou a importação da aprovação do projeto de lei que pretende transformar o Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia em fundo financeiro. O parlamentar enfatizou outro projeto de lei que altera a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005); se aprovada, permitirá a utilização dos benefícios pelas empresas nos anos posteriores, mesmo em cenário de prejuízo fiscal.[3]

Questões pertinentes de como se dará a capitalização das empresas e as proposições parlamentares e governamentais perpassam à urgência de planejar os próximos passos para a sobrevivência das indústrias. As relações da empresa com os trabalhadores, com os fornecedores e com os investidores são fulcrais como facilitadoras para sobrevir a inflexões em cenários que serão traçados. E, entre essas questões, permeia-se a segurança jurídica.

[1] https://portalibre.fgv.br/noticias/intencao-de-investimentos-recua-no-segundo-trimestre-para-o-menor-nivel-da-serie

[2] https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/inovacao-e-tecnologia/83-das-empresas-afirmam-que-precisarao-de-mais-inovacao-para-sobreviver-no-pos-pandemia-aponta-cni/

[3] https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/inovacao-e-tecnologia/investimento-em-inovacao-e-decisivo-para-minimizar-efeitos-da-covid-19-afirma-robson-andrade/

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