Autonomia da Vontade nos Contratos Internacionais

A interdependência entre as pessoas e as nações é um fato cada vez mais presente. A cada dia as fronteiras estão menores, enquanto o incremento da globalização e do direito transnacional segue contínuo e acelerado.

            Os aplicadores do Direito devem se adaptar a esta realidade, através dos mecanismos jurídicos do Direito Internacional (comercial e econômico) e o Direito Comparado.

            Ocorre que a dinâmica internacional é complexa, requerendo do jurista não apenas o conhecimento da legislação nacional, mas a capacidade de outras técnicas, como o direito comparado, dado que cada país tem suas regras para conflitos transnacionais, ou seja, que fogem das fronteiras de uma única nação.

            Os Contratos Internacional são a concretização desse dinamismo e complexidade do Direito Internacional – formados entre particulares de distintos Estados. Tais contratos, em grande parte, permitem escolher a lei de fundo aplicável, a forma e o local de resolução de conflitos.

            São escolhas que podem reduzir riscos e custos de transação, e que merecem tomar em conta a norma mais flexível, ou mais adequada à natureza de cada negócio, buscando a solução mais eficiente em caso de litígio, invariavelmente por meio de arbitragem internacional.

            Uma técnica corriqueira nos contratos internacionais é utilizar a lex mercatoria, isto é, ao invés de escolher determinado sistema jurídico, as partes elegem determinadas regras que não fazem parte de nenhum sistema (regras de soft law), em grande parte valendo-se dos usos e costumes do comércio.

            A boa técnica dessa contratação, todavia requer cuidados que vão além dos corriqueiros contratos mercantis. Em regra, exigem documentos de maior fôlego e mais de um idioma.  Neste campo da autonomia da vontade, a propósito, as partes também podem escolher o idioma da contratação.

O contrato escrito, por sua vez, permite clareza na distribuição das obrigações, termos e encargos, inclusive na alocação de risos pelas partes.   

            O sucesso dessas operações, todavia, depende da capacidade e confiança das partes, da habilidade dos executivos e negociadores, assim como dos profissionais do direito.   

            Mesmo sendo contratos  cada vez mais presentes nas relações comerciais, pois  são fortemente internacionalizadas nesta época, não podem ser concebidos nos moldes dos contratos internos, sendo fundamental, além da boa-fé, os cuidados com as questões transnacionais da lei aplicável, idioma, moeda, câmbio, sustentabilidade, compliance, além de boa técnica e adequada redação. 

Gabriel Dall’agnol Debarba

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