A “nova” Lex Mercatoria

A globalização e os meios eletrônicos reduziram as fronteiras entre as Nações com fortes repercussões jurídicas. Inclusive na busca pela uniformização das práticas e normas do comércio internacional, e a criação de formas menos burocráticas de negociar.

A uniformização do Direito nas relações internacionais, em grande parte, deu-se por meio das multinacionais, através de práticas e contratos elaborados para o mercado internacional; depois pelo dinamismo de modernas empresas e modelos de negócios. Neste contexto, surge uma “nova” Lex Mercatoria, baseada nos usos, costumes e na autonomia da vontade.

A Lex Mercatoria não é uma lei no sentido da expressão, mas um sistema autônomo, transnacional e independente, em que as partes possuem liberdade de optar pela lei aplicável ao contrato ou determinados usos do comércio. As barreiras estatais que impediam o progresso da Lex Mercatória estão sendo superadas diante do dinamismo das relações empresariais – propagação das empresas tipo Startups e incremento da arbitragem nas relações internacionais.

Evidentemente, a “nova” Lex Mercatoria não possui eficácia plena no ordenamento internacional. Entretanto, com as suas práticas e os incentivos de cooperação internacional, a consolidação deste sistema está cada dia mais forte. Inclusive, é comum às Cortes Constitucionais se posicionar no sentido do respeito aos Tratados Internacionais sob o ponto de vista de que em um mundo de fronteiras tênues, a Constituição deve ser uma base a levar em consideração as regras praticadas na comunidade internacional.

Desse modo, a rápida aceleração das relações comerciais internacionais e a facilitação de negociações por meio tecnológicos acaba por estimular o reconhecimento de práticas comerciais internacionais com o incremento de sua utilização em diferentes tipos contratuais.

Gabriel Dall´agnol Debarba

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