Paraíso Fiscal e Sigilo Bancário

Os Paraísos Fiscais têm seu espaço na globalidade da indústria de serviços financeiros, tornando-se campo especializado de tributaristas e financistas. Não existe um conceito doutrinário sobre o que vem a ser um “Paraíso Fiscal”. Entretanto, entende-se que é um território com tributação reduzida ou sem tributação.

O Paraíso Fiscal mais antigo da contemporaneidade é a Suíça, com forte autuação no mercado internacional desde o início do século XX. Após a Segunda Grande Guerra, ganhou forte destaque no sistema financeiro mundial, como refúgio às altas cargas tributárias.

Esses paraísos também podem ser constituídos em Centros Financeiros (Offshore Financial Centre – OFC). São Centros que oferecem um meio seguro e legal de reduzir as obrigações fiscais, trazendo estabilidade e segurança para o cliente e seus ativos. As empresas Offshore costumam abranger muitas instituições financeiras, pagando apenas uma taxa de licença anual para o governo que possui jurisdição, em geral uma taxa reduzida.

Transações Offshore, desde a última década, em grande parte são feitas sob sigilo. O Sigilo Bancário é hoje uma característica fundamental para a legislação bancária na maioria dos Centros Financeiros, ajudando a popularizar os Paraísos Fiscais e consolidá-los como grandes centros financeiros.

O Sigilo Bancário visa proteger as informações do titular da conta Offshore e suas transações financeiras. Existe um grande aparato normativo, internacional e doméstico, a fim de assegurar a legalidade dessas transações. O sigilo apenas é divulgado com a autorização expressa do titular da conta ou por decisão judicial (evasão e fraude fiscal).

O Sigilo Fiscal não só aumentou a popularidades dos Offshore como trouxe uma campanha contra os Paraísos Fiscais, visto que gerou um grande aumento na criminalidade, sobretudo, nos paraísos das Caraibenses e mais recentemente em Luxemburgo.

Essa briga contra os Paraísos Fiscais ataca os inocentes que fogem dos impostos. Dado que, as administrações tributárias nacionais objetivam dificultar, ou até impedir que esse capital lícito saia do país – busca-se legitimar a regulamentação de qualquer transferência de capital.

Os Estados Nacionais devem esclarecer todos os direitos e deveres tributários das empresas, buscar resolver com maior eficiência e transparência os problema entre a Administração Tributária e o capital privado. A Gestão Tributária da empresa é quem irá decidir se o capital fica ou sai do país de origem. O Fisco deve melhorar sua matriz de análise, orientação e coação, trazendo uma melhor consciência tributária.

Gravina Advogados – Gabriel D. Debarba.

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