Responsabilidade Ambiental: Pressupostos e Comprovação

A responsabilidade civil ambiental é objetiva. Deriva da teoria do risco integral, não sendo necessário demonstrar dolo ou culpa na conduta do agente. Todavia, é imprescindível a comprovação do dano e o nexo de causalidade.

É pressuposto da responsabilidade civil a relação entre a ação ou omissão culposa do agente e o dano. A norma do art. 927 do Código Civil possui um destinatário a ser personalizado, conforme as circunstâncias do caso concreto.

A teoria clássica apresenta 3 (três) pressupostos: dano, culpa e nexo causal. O nexo de causalidade é a fonte da obrigação de indenizar. A dificuldade probatória é o grande desafio nesse sentido, pois devem ser considerados vários fatores e causas que podem ser concorrentes, simultâneas ou sucessivas; dificilmente possuem uma única causa.

A partir disso, pode-se diferenciar a causalidade cientifica da causalidade jurídica, pois é aquela que busca uma apuração das provas com uso de técnicas elevadas, enquanto a jurídica se baseia no juízo de probabilidade e seus reflexos de direito.

Nesse sentido, para configuração da responsabilidade civil em Direito Ambiental se faz necessária a comprovação do dano e do nexo causal, não persistindo qualquer pretensão de responsabilização em casos de ausência de um dos elementos.

A comprovação do dano é essencial para a verificação da responsabilidade e do dever de indenizar. Na responsabilidade objetiva não é necessária a comprovação da culpa pelo dano, mas é preciso identificar o dano por meio de prova idônea.

Portanto, o dano ambiental deve ser comprovado, sendo inadmissível a sua presunção para fins de responsabilidade.

 Kamilla Ercolani

OAB/RS 117.561

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