VALE-PEDÁGIO: LEI DE ALTO RISCO PARA EMPRESAS E A ECONOMIA

A Lei Federal 10.209/2001, que instituiu o Vale-Pedágio para o transporte rodoviário de cargas, tem ensejado ações repetitivas de elevado valor econômico, incentivadas na penalidade de 2 vezes o valor do frete:

“Art. 8º Sem prejuízo do que estabelece o art. 5º, nas hipóteses de infração ao disposto nesta Lei, o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.”

A multa de duas vezes o valor do frete é causa de lesão enorme. Sem proporção com a obrigação principal, dá ensejo ações indenizatórias de graves proporções.

A perspectiva de ganhos muito acima do lucro do transporte tem estimulado demandas e especulação em vários Estados brasileiros.

A norma foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6031), interposta pela Confederação Nacional da Indústria e o enfrentamento da questão resultou na manutenção da desproporcionalidade da penalidade aplicada.

Os produtores de bens a serem embarcados e comerciantes precisam empreender medidas especiais nessa contratação. A multa de duas vezes o valor do frete pode colapsar a economia das empresas.

O desvirtuamento da Lei tem fomentado o comportamento contraditório de transportadores que precisam ser mitigados com defesas especializadas além dos cuidados no transporte rodoviário de cargas.

 

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