Renovação automática de Fiança Contratual – Súmula 656 STJ

Nas relações contratuais geralmente exige-se garantia em caso de inadimplemento, como é o caso do fiador.

Na anuência do fiador no contrato principal, a fiança é prorrogada automaticamente nos demais instrumentos e renovações.

Segundo a nova súmula, dispensa-se a necessidade de notificação ao fiador a cada instrumento firmado vinculado ao contrato principal.

O fiador responde com todo seu patrimônio, inclusive bem de família.

Há possibilidades de exoneração do fiador, obedecendo requisitos legais e notificação prévia.

Merece atenção o entendimento para resguardo e análise de outras opções antes de optar pela fiança.

Kamilla Machado Ercolani – OAB/RS 117.561

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