Penalidade por violação do Frete Mínimo

É obrigatória a observância da tabela de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O descumprimento está sujeito a aplicação de penalidades automáticas pelos documentos de transportes fiscalizados pela ANTT.

A infração pecuniária de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, tem limitação de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, por transporte realizado em valor abaixo do frete mínimo.

Além disso qualquer convenção em contrário é nula. E considera-se infrator o responsável pela contratação do transportador.

O acúmulo de infrações costuma levar as empresas multas severas, todavia podem ser objeto de defesas administrativas e judiciais em caso de inconsistências.

Kamilla Machado Ercolani OAB 117.561

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