Pacto Antenupcial – Possibilidade de Fixação de Multa por Infidelidade

O pacto antenupcial é um contrato antes do casamento, no qual o casal, de comum acordo, estabelece as regras que vão vigorar durante a constância da união.

As pessoas capazes possuem autonomia para decidir o conteúdo do pacto, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Recentemente um casal de Belo Horizonte/MG estabeleceu uma cláusula de multa de R$ 180.000,00 em caso de eventual traição.

Inicialmente, o cartório havia negado o registro da obrigação e a discussão foi para o âmbito judicial, que confirmou a possibilidade da regra interpartes e do pagamento se um deles descumprir a cláusula de fidelidade.

Segundo a magistrada Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato, o acordo é um negócio jurídico, o que não impede de prever regras extrapatrimoniais, desde que elas não sejam contrárias à legislação brasileira.

Caroline de Azevedo Velho | OAB/RS 120.613

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