STJ aprova guarda compartilhada de pais que moram em cidades distintas

A guarda compartilhada deve ser mantida mesmo que os pais morem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse sistema não exige a presença física do menor em ambas as residências e permite flexibilidade na determinação do modo de convivência com os pais sem desviar a divisão de responsabilidade, algo que pode ser feito com o apoio da tecnologia.

A Terceira Turma do STF afirmou esse posicionamento ao rever a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que afastava a guarda compartilhada em razão da distância entre as residências dos pais das crianças, decretando a guarda unilateral da mãe.

O posicionamento reafirma que os únicos mecanismos legais supressão da guarda compartilhada são a suspensão ou perda do poder familiar, situações que evidenciam a total incapacidade para o exercício da guarda e que requerem ordem judicial prévia.

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